Notícias

Transformar empregada em diarista é solução arriscada, adverte consultor

A onda de demissões de empregadas domésticas e sua recontratação como diaristas, devido às mudanças trazidas pela PEC que rege os direitos dessas profissionais

Autor: Alessandro VieiraFonte: O Autor

A onda de demissões de empregadas domésticas e sua recontratação como diaristas, devido às mudanças trazidas pela PEC que rege os direitos dessas profissionais, pode trazer sérios problemas aos empregadores. O alerta é do consultor Alessandro Vieira, do Idoméstica – empresa de gestão especializada no segmento –, que identifica enorme brecha para futuras ações trabalhistas nesta alternativa para a redução de custos.

“Uma vez demitida, a empregada tem prazo de dois anos para entrar com ação e pleitear até cinco de direitos trabalhistas. Ou seja, demitir a doméstica pode resolver o problema de forma momentânea, mas recontratá-la como diarista, será certamente um risco para o patrão", diz Vieira.

O especialista aponta ainda que o regime de trabalho da diarista tem algumas peculiaridades que exigem cuidados especiais nem sempre observados pelos contratantes. O principal deles se refere às diárias, que não podem ultrapassar duas por semana.

Além disso, o pagamento deve ser realizado no próprio dia da prestação do serviço, e com o recibo devidamente preenchido. “Muitos empregadores adotam o pagamento mensal para as diaristas, o que é uma prática perigosa, pois a Justiça poderá interpretá-la como vínculo empregatício, embora a lei disponha claramente que até dois dias de trabalho por semana caracteriza trabalho de diarista, e não mensalista”, acrescenta o consultor.

Alessandro Vieira, Diretor do Idoméstica, está á disposição da imprensa.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2617 5.2647
Euro/Real Brasileiro 6.02773 6.0423
Atualizado em: 19/03/2026 02:59

Indicadores de inflação

12/202501/202602/2026
IGP-DI0,10%0,20%-0,84%
IGP-M-0,01%0,41%-0,73%
INCC-DI0,21%0,72%0,28%
INPC (IBGE)0,21%0,39%0,56%
IPC (FIPE)0,32%0,21%0,25%
IPC (FGV)0,28%0,59%-0,14%
IPCA (IBGE)0,33%0,33%0,70%
IPCA-E (IBGE)0,25%0,20%0,84%
IVAR (FGV)0,51%0,65%0,30%