Notícias

Concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental INSS

A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, já em vigor, estabelece as hipóteses nas quais o benefício de auxílio por incapacidade temporária pode ser concedido por meio de análise documental pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com a dispensa do parecer da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral.

“Na prática, significa dizer que o trabalhador pode obter benefício previdenciário, inclusive o acidentário (B91), pelo Atestmed, sistema disponibilizado pelo INSS para comunicação de condições que afetem a concessão de benefícios, sem a necessidade de perícia médica, e obter afastamento por até 180 dias, sem a participação da empresa nesse processo”, afirma Ana Paula de Raeffraey, sócia do Raeffraey Brugioni Advogados.

Ana Paula de Raeffraey alerta: “As empresas devem ficar atentas a essa nova prática de concessão de benefícios, pois, em caso de afastamento por acidente do trabalho, pode haver impactos na esfera trabalhista e tributária, tais como a estabilidade provisória, a obrigatoriedade de depósito do FGTS no período de afastamento, eventual indenização por danos morais e materiais, aumento na contribuição para o RAT em razão do multiplicador do Fator Acidentário de Prevenção – FAP e o risco de eventuais ações regressivas a serem manejadas pelo órgão previdenciário”.& amp; nbsp;


Ana Paula De Raeffray é advogada, doutora em Direito pela PUC-SP e sócia do escritório Raeffray Brugioni Advogados

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.30995.3129
Euro/Real Brasileiro6.253916.26959
Atualizado em: 18/09/2025 18:14

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%