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Declaração de IR: contribuinte pode se planejar para pagar menos imposto ano que vem

O contador Luis Fernando Cabral recomenda que o contribuinte já pense na declaração de 2026, planejando como pode economizar nos impostos

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) em 2025 já terminou, mas o contribuinte precavido já está de olho na obrigação de 2026. Até o dia 30 de maio, a Receite Federal (RF) recebeu 43.344.108 declarações, sendo 56,4% com imposto a restituir, 22,2% com imposto a pagar e 21,2% sem restituição nem tributos para pagar. Entretanto, o contador Luis Fernando Cabral, especialista em contabilidade para investimentos, da Contador do Trader, recomenda que o contribuinte já pense na declaração de 2026, planejando como pode economizar nos impostos.

"Quando o contribuinte entrega a declaração do Imposto de Renda, dá uma sensação de alívio, de dever cumprido. A tal ponto que só se pensa nisso no ano seguinte. Mas, ao contrário, é preciso planejar e pensar nisso desde já, até para buscar alternativas legais que ajudem a economizar nos tributos. É o que a gente chama de planejamento tributário", ressalta o especialista. Entre as possibilidades está declarar despesas médicas, informar gastos com saúde. Tudo isso pode ajudar a abater tributos que devem ser pagos à Receita Federal.

Luis Fernando ressalta que ao longo do ano as pessoas têm despesas médicas que acabam se esquecendo de contabilizar na hora de declarar o Imposto de Renda. "Ir ao médico, fazer uma fisioterapia, tudo isso pode ser declarado e pode ajudar a abater tributos", observa o contador. Outros gastos que podem entrar nessa conta são com hospitais, aparelhos ortopédicos, dentistas, prósteses dentárias, psicólogos, exames de laboratório, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, entre outros.

Além disso, ter um plano de previdência privada também. "Daí será preciso preencher esses dados na declaração", orienta. Além, é claro, de gastos com imóveis vendidos. Nesse caso, quando se vende um imóvel, é necessário pagar 15% de imposto sobre o ganho de capital, ou seja, referente à diferença entre o valor que se comprou e pelo qual está sendo vendido. Mas, como a RF não permite a atualização do preço do imóvel com o passar dos anos, também pode-se incluir despesas com reformas, pinturas e outros reparos. De acordo com o especialista, tudo deve estar informado na declaração do IR, com recibos e notas fiscais.

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