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Proteção patrimonial: até onde vai a segurança dos bens em recuperação judicial?
Quando uma empresa entra em Recuperação Judicial (RJ), surge a dúvida: quais bens podem ser protegidos de penhoras e execuções?
Empresas em crise e proteção patrimonial
Quando uma empresa entra em Recuperação Judicial (RJ), surge a dúvida: quais bens podem ser protegidos de penhoras e execuções?
Usinas, aeronaves, semoventes, parques temáticos e até marcas já foram reconhecidos como essenciais pelo Judiciário. Mas a proteção não é absoluta: depende da função do bem na operação e da viabilidade do plano de recuperação.
A lei e o stay period
A Lei nº 11.101/2005, alterada pela Lei nº 14.112/2020, prevê que a RJ tem como objetivos:
-
Superar a crise econômico-financeira;
-
Preservar a atividade produtiva;
-
Garantir empregos e atender aos credores (art. 47).
O deferimento da RJ cria o chamado “stay period”, período de 180 dias em que execuções e constrições são suspensas. Durante esse período, bens essenciais recebem proteção, desde que respeitada a boa-fé, a transparência e a viabilidade econômica.
Bens essenciais x não essenciais
A definição de essencialidade é funcional: o bem deve ser indispensável à continuidade da atividade econômica.
Quadro resumo:
Tipo de bem |
Protegido? |
Condições de alienação |
Usinas, minerodutos (Samarco) |
Sim |
Apenas com plano aprovado ou substituição viável |
Aeronaves de companhia aérea |
Sim |
Somente com autorização judicial ou plano aprovado |
Semoventes produtivos |
Sim |
Apenas se houver substituição viável |
Bens fiduciários |
Não |
Podem ser executados pelos credores |
Bens suspeitos de fraude |
Não |
Proteção não se aplica |
Jurisprudência em destaque
STJ – Essencialidade de bens
“Compete ao juízo da recuperação judicial dispor sobre a essencialidade dos bens, mesmo em caso de alienação fiduciária.”
(AgInt no AREsp 1529808/RS, 2019)
STJ – Proteção além do stay period
“O término do stay period não autoriza automaticamente a busca e apreensão de bens reconhecidos como essenciais.”
(AgInt no REsp 2061093/SP, 2023)
TJ-PR – Continuidade da proteção
“Bens declarados essenciais mantêm essa condição mesmo após o fim do stay period, em nome do princípio da preservação da empresa.”
(AI 0023116-48.2022.8.16.0000, 2022)
Casos emblemáticos
-
Samarco: usinas e minerodutos essenciais à operação, protegidos durante RJ.
-
Avianca: STJ suspendeu a devolução de aeronaves para evitar colapso operacional.
-
Varig: alienação parcial via Unidade Produtiva Isolada (UPI), mantendo operação.
-
Hopi Hari: atrações essenciais não podem ser vendidas, pois comprometem atividade econômica e social.
Outros setores que tiveram bens essenciais protegidos: clubes de futebol (Cruzeiro, Coritiba), redes de restaurantes (Madero), indústrias (Dudalina), marcas de moda (Arezzo & Co), editoras (Abril) e plataformas de tecnologia (Oi S/A).
Limites da proteção patrimonial
A proteção não cobre:
-
Fraude ou ocultação de patrimônio (art. 50, CC);
-
Bens com garantia fiduciária (art. 49, LRF).
A alienação de bens essenciais só é permitida se:
-
Prevista no plano aprovado;
-
Autorizada judicialmente;
-
Com substituição técnica comprovada.
Síntese prática:
Tema |
Limites / Requisitos |
Boa-fé e função social |
Proteção não cobre fraudes ou ocultação |
Desconsideração da PJ |
Aplicável se houver confusão patrimonial ou abuso |
Prova de essencialidade |
Demonstração técnica e econômica necessária |
Pós stay period |
Proteção pode persistir, com análise judicial |
Alienação programada (UPI) |
Permitida se parte de plano viável e em benefício da recuperação |
Conclusão
A proteção patrimonial em RJ não é um privilégio do devedor, mas um instrumento de continuidade da atividade econômica e social.
O Judiciário atua equilibrando:
-
Protege bens indispensáveis;
-
Rejeita abusos;
-
Garante que a empresa possa se reerguer.
Casos como Samarco, Avianca, Varig e Hopi Hari mostram que a proteção é técnica e funcional, não automática.
O uso correto dessa proteção:
-
Preserva a empresa;
-
Mantém empregos;
-
Protege a cadeia de fornecedores;
-
Assegura que os créditos possam ser pagos no futuro.
Em tempos de crise, a proteção responsável é um instrumento de racionalidade jurídica e de aposta na retomada econômica, equilibrando os direitos dos credores com a função social da empresa.
Sobre o Autor :
Filipe Garcia - Bacharel em Direito pela PUC-SP Pós graduado em Direito Processual Civil pela PUC-SP Atuação na área de recuperação judicial, insolvência e reestruturação de empresas há mais de 7 anos. Especializações em recuperação de ativos e execuções pela Enap, EVG e FGV. - E-mail: [email protected]
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