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ICMS com os dias contados.
O ICMS é um imposto estadual brasileiro que incide sobre, circulação de mercadorias (compra e venda), prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e a prestação de serviços de comunicação
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual brasileiro que incide sobre, circulação de mercadorias (compra e venda), prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e a prestação de serviços de comunicação.
Criado pela Constituição de 1967 era o ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), incidia apenas sobre a circulação de mercadorias (como venda de produtos físicos), Não abrangia serviços nem energia elétrica, combustíveis, transporte, etc, este imposto era de competência federal e repassado aos estados.
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) foi criado com a Constituição de 1988, substituindo o ICM, o ICMS tem a incidência sobre:
Circulação de mercadorias;
Serviços de transporte interestadual e intermunicipal;
Serviços de comunicação;
Energia elétrica; e
Combustíveis.
O ICMS é um imposto de competência estadual, cada estado define sua alíquota (dentro de limites legais), tem caráter não cumulativo, as empresas podem compensar o imposto pago na compra, com o que devem na venda.
Com a Reforma Tributária aprovada (PEC 45/2019), o ICMS deve ser extinto no futuro e substituído por um IVA dual (Imposto sobre Valor Agregado), que será:
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – arrecadado pelos estados e municípios (substitui ICMS e ISS)
A transição do imposto começa em 2026 e vai até 2033, onde o ICMS será gradualmente extinto, teremos um período de convivência entre o tributo antigo ICMS e o novo IBS.
Assim, sempre esteja assessorado por um profissional da área contábil e tributária, com expertise e experiência, para que possa orientar com os procedimentos, dentro da legislação vigente.
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