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- Uma reflexão sobre o futuro de empresas e do profissional no Brasil
O quadro atual em que se encontra o Brasil, e o futuro que nos espera nos obriga a entender que não será tranquilo
- DIFAL: O que é e como será aplicado ao seu negócio
Muito se tem falado a respeito das polêmicas geradas pela recente introdução da DIFAL nas operações de venda ao consumidor final, a partir de setembro de 2015
- Empresas do Simples devem pagar a contribuição sindical patronal
Antônio Lino Pinto observa que sem entrar no mérito da lei, se é obrigatório, é a favor do pagamento da Contribuição Patronal por essas empresas do Simples Nacional.
- Contabilidade a serviço dos condomínios prediais
Os síndicos, gestores dos condomínios prediais, ainda não descobriram como a contabilidade pode ser útil para a sua administração
- Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o final do mês
Advogada Camila Zuccari, especialista em Direito Trabalhista, orienta sobre essa garantia do trabalhador
- Contratações de temporários internos por tempo determinado estão aquecidas
Aos poucos o mercado de trabalho está retomando o seu ritmo normal e uma modalidade que está em alta é a contratação de temporários internos por tempo determinado
- Transformação digital + jeito Disney: como ser um escritório contábil extraordinário!
Você já se perguntou por que diversas pessoas desejam conhecer ou voltar ao famoso parque? A resposta é, além da magia que envolve as histórias e seus personagens, um atendimento de qualidade que supera a expectativa de seus convidados
- Donald Trump é eleito presidente dos Estados Unidos. O que muda no comércio exterior brasileiro?
Donald John Trump, empresário, presidente do conglomerado “The TrumpOrganization” e fundador da “TrumpEntertainment Resorts” contrariou todas as pesquisa
- A PEC 106/2015 que deputados e senadores não querem lembrar
A Folha de Pagamento de Salários e encargos sociais que envolve despesas, custos e tributos, não pode exceder para alguns Contadores de 7%, 15% ou 20% do total de todas as receitas de uma empresa, seja ela privada ou governamental!
- ISS e ICMS podem ser excluídos da Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta
A Lei 12.546/2011 instituiu a Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta das empresas, em substituição à contribuição de 20% sobre a folha de salários.
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