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Silvia Pimentel

Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)

  • Num país de legislação mutante, com excesso de exigências legais e digitalizadas, esse sistema pode ser uma opção para quem busca segurança na prestação de contas ao fisco

  • O fisco alterou a forma de envio da DeSTDA, declaração que precisa ser entregue até 20 de agosto. Para cumprir essa obrigação é preciso ter uma senha eletrônica. A certificação digital não será aceita

  • Empresas do varejo com faturamento superior a R$ 80 mil neste ano serão obrigadas a usar o SAT a partir de janeiro de 2017

  • Empresas que faturaram R$ 78 milhões ou mais em 2014 devem ter mais tempo para enviar informações trabalhistas ao fisco

  • Pelas novas exigências da lei, os incentivos fiscais, como a desoneração da folha de salários, devem ser considerados no cálculo da carga tributária

  • Um número expressivo de empresas, sobretudo as menores, incluídas no regime do Simples Nacional, tem sido intimado pela Receita Federal a pagar multas altas decorrentes da falta de prestação de contas ou atraso na entrega da declaração conhecida com

  • Basta informar o estado onde está localizada a empresa, o ramo de atividade, o regime de tributação usado – se o Simples Nacional ou o lucro presumido – e a faixa de receita bruta anual para que seja revelado o valor estimado dos impostos que incid

  • Um decreto publicado em junho deste ano (nº 8.264), entretanto, exigiu a demonstração da carga tributária de forma separada, considerando os impostos de competência da União, do Estado e Município, o que não estava previsto na legislação anterio

  • No Brasil, a arbitragem é adotada somente nas áreas civil, comercial, internacional e de consumo e envolve, em geral, causas complexas e de valor elevado

  • As mudanças na legislação que criou o Simples Nacional vão além da permissão dada para que as empresas de setor de serviços participem do regime tributário diferenciado a partir do ano que vem

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