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Notícias Empresariais
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
- 4 razões para contratar pessoas sem experiência
Há muitos benefícios de contratar pessoas sem experiências anteriores e diversas razões positivas para conceder uma oportunidade a alguém que ainda não teve uma chance.
- Empresas São Obrigadas A Oferecer Vale-Alimentação Aos Funcionários?
Descubra agora se a empresa ao qual você trabalha está obrigada a pagar o vale-alimentação
- Dizer ‘Não’ pode transformar sua vida: Entenda o porquê”
O poder transformador do “Não” – Como superar barreiras, vencer desafios e conquistar o sucesso
- O Caminho para a Produtividade Extrema no Trabalho
Técnicas infalíveis para otimizar a produtividade, superar a procrastinação e manter o foco nas atividades mais importantes.
- Você é autoritário? Entenda a Síndrome do Pequeno Poder
Distúrbio tem origem em relações emocionais desequilibradas, que provocam baixa autoestima e necessidade de autoafirmação
- Crescimento do turismo representa boa oportunidade para as empresas
De acordo com dados da Polícia Federal, em janeiro deste ano, houve o ingresso de 868.587 estrangeiros turistas no Brasil
- Balança comercial registra maior superávit da história para março
Petróleo, milho e soja puxaram alta das exportações
- Dívidas adiadas na pandemia vencem agora com juro maior
Percebendo a falta de dinheiro nas companhias, bancos e gestoras elevaram também o spread (taxa referente à diferença entre o preço em que o banco capta recurso e o que cobra para emprestar esse recurso)
- O aumento de impostos contido na proposta de reforma tributária
Mais do que simplificar precisamos ter a garantia de que a carga tributária atual não aumente. Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/depeso/384061/o-aumento-de-impostos-contido-na-proposta-de-reforma-tributaria
- Lei de Recuperação judicial e falência é aplicada para conferir equidade a credores e execução trabalhista
A 4ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a aplicação, por analogia, de um dispositivo da lei de recuperação judicial e falência (Lei nº 11.101/2005) para limitar a 150 salários mínimos o valor a ser pago a dois advogados que deveriam receber honorários sucumbenciais
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Atualizado em: 12/09/2025 18:17 |
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