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ICMS-PA: Operações realizadas com cacau tipo amendoa e polpa alterado valores de pauta fiscal

Portaria SEFA nº 72/2017

Por meio da Portaria SEFA nº 72/2017 - DOE PA de 08.02.2017, o Fisco paraense alterou os preços mínimos de mercado a serem utilizados no cálculo do imposto incidente em operações realizadas com cacau tipo amendoa e polpa.

Os preços são os fixados pela Portaria Sefa nº 354/2005, alterados, no que se refere ao cacau, pelo ato legal em fundamento.

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Atualizado em: 20/03/2026 19:02

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12/202501/202602/2026
IGP-DI0,10%0,20%-0,84%
IGP-M-0,01%0,41%-0,73%
INCC-DI0,21%0,72%0,28%
INPC (IBGE)0,21%0,39%0,56%
IPC (FIPE)0,32%0,21%0,25%
IPC (FGV)0,28%0,59%-0,14%
IPCA (IBGE)0,33%0,33%0,70%
IPCA-E (IBGE)0,25%0,20%0,84%
IVAR (FGV)0,51%0,65%0,30%