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RS - Nota Fiscal Eletrônica obrigatoriedade
Decreto nº 50.009/2013 (DOE de 07.01.2013),
Através do Decreto nº 50.009/2013 (DOE de 07.01.2013), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, alterou o Regulamento do ICMS para prorrogar para 1º de janeiro de 2014 a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes que tenham sua atividade enquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas indicados a seguir (Livro II, artigo 26-A, inciso XVI):
ITEM | CNAE | DESCRIÇÃO CNAE |
1 | 4618-4/03 | Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações. |
2 | 4618-4/99 | Outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações. |
3 | 4647-8/02 | Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações. |
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Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6008 | 5.6038 |
Euro/Real Brasileiro | 6.39386 | 6.41026 |
Atualizado em: 31/07/2025 16:19 |
Indicadores de inflação
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
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IGP-DI | -0,85% | -1,80% | |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% |