Notícias

Portaria RFB/SECEX isenta de impostos mercadorias no regime especial de drawback

A empresa que se enquadrar no perfil poderá ser beneficiada com a suspensão da cobrança do IPI

O Diário Oficial da União publica amanhã (2/4) portaria que beneficia com a suspensão da cobrança de alguns impostos e contribuições os beneficiários do regime especial de drawback integrado, quando da aquisição de mercadorias no mercado interno ou na importação.

 

A portaria conjunta da Receita Federal do Brasil(RFB) e da Secretaria de Comércio Exterior(SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior abrange a importação ou aquisição no mercado interno de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização, ou aquela utilizada na elaboração de produto a ser exportado.

 

A empresa que se enquadrar no perfil poderá ser beneficiada com a suspensão da cobrança do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados),  da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação.

 

A empresa deverá solicitar a habilitação no regime "Dawback integrado" através de requerimento específico, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), , módulo Drawback Web, disponível na página da internet ‘www.desenvolvimento.gov.br’.

 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3734 5.3764
Euro/Real Brasileiro 6.25782 6.27353
Atualizado em: 12/01/2026 23:19

Indicadores de inflação

10/202511/202512/2025
IGP-DI-0,03%0,01%0,10%
IGP-M-0,36%0,27%-0,01%
INCC-DI0,30%0,27%0,21%
INPC (IBGE)0,03%0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,27%0,20%0,32%
IPC (FGV)0,14%0,28%0,28%
IPCA (IBGE)0,09%0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,18%0,20%0,25%
IVAR (FGV)0,57%0,37%0,51%