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STJ define tributação sobre adicional de férias

O Superior Tribunal de Justiça vai uniformizar o entendimento da corte em relação à incidência, ou não, de contribuição previdenciária sobre adicional de férias.

O Superior Tribunal de Justiça vai uniformizar o entendimento da corte em relação à incidência, ou não, de contribuição previdenciária sobre adicional de férias. O ministro Teori Albino Zavascki, da 1ª Seção, admitiu incidente de uniformização de interpretação de lei federal apresentado pela União. Esta alega que a posição da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais contraria a jurisprudência do STJ, a favor da incidência.

O caso tem origem em ação de restituição de valores, porque houve desconto da contribuição previdenciária sobre o adicional de um terço de férias.

Para o ministro, ficou demonstrada a divergência jurisprudencial. Zavascki determinou o envio de ofícios aos presidentes da TNU e das Turmas Recursais para comunicar a decisão e pedir informações. Eventuais interessados têm 30 dias para se manifestar sobre a instauração do incidente. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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