Notícias

Justiça do Trabalho pode prosseguir execução depois do processo de falência

A Segunda Turma do TRT de Mato Grosso decidiu que após encerrado o processo de falência perante o juízo universal

A Segunda Turma do TRT de Mato Grosso decidiu que após encerrado o processo de falência perante o juízo universal e não houver bens para quitar o débito trabalhista, a Justiça do Trabalho pode promover a execução contra os bens dos sócios da empresa falida.

A decisão foi proferida em agravo de petição (que é o recurso na execução de processo trabalhista) proposto contra despacho da juíza Rosana de Barros Caldas, da 4ª Vara do Trabalho.

A magistrada entendeu que a desconsideração da personalidade jurídica deveria ter sido requerida ao juízo falimentar, no caso a Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul.

Em seu voto o relator, desembargador Osmair Couto, asseverou que após encerrado o processo de falência, a empresa devedora continua com a responsabilidade por suas dívidas. E, não havendo bens da empresa disponíveis para satisfazer o crédito trabalhista, é cabível a desconsideração da personalidade jurídica da executada, para expropriação de bens dos sócios.

O relator escorou seu entendimento em extensa jurisprudência e na doutrina. Salientou ainda que o juízo teria encerrado o processo da falência, sem promover a desconsideração e por isso os bens dos sócios não estão sujeitos ao concurso de credores (elenco de credores por ordem de preferência) e podem sofrer constrição por qualquer outro juízo.

O relator fez apenas uma ressalva: a desconsideração da personalidade jurídica não poderá ocorrer de imediato, pois, falta a comprovação nos autos do efetivo término do processo falimentar. Será preciso aguardar, pois, a certidão do juízo da falência.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3703 5.3733
Euro/Real Brasileiro 6.2485 6.2985
Atualizado em: 09/01/2026 19:03

Indicadores de inflação

10/202511/202512/2025
IGP-DI-0,03%0,01%0,10%
IGP-M-0,36%0,27%-0,01%
INCC-DI0,30%0,27%0,21%
INPC (IBGE)0,03%0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,27%0,20%0,32%
IPC (FGV)0,14%0,28%0,28%
IPCA (IBGE)0,09%0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,18%0,20%0,25%
IVAR (FGV)0,57%0,37%0,51%