Notícias

Simples Nacional: Modificado o Enquadramento do Setor Cultural

A nova regra está estabelecida na Lei Complementar nº 133, de 28/12/2009.

Fonte: Notadez

A partir de 1º de janeiro de 2010 fica alterada a tributação do setor cultural no Simples Nacional. A nova regra está estabelecida na Lei Complementar nº 133, de 28/12/2009.
 
As atividades culturais que, de janeiro a dezembro de 2009, foram tributadas com base no anexo V da Lei Complementar nº 123/06 passam a ser tributadas com base no anexo III dessa mesma Lei.
 
A seguir, quadro explicativo do enquadramento dessas atividades.
  
01/07/2007 a 31/12/2008
v      produção cultural e artística;
v     produção cinematográfica e de artes cênicas

ANEXO IV

01/01/2009 a 31/ 12/2009
v      produção cultural e artística;
v      produção cinematográfica e de artes cênicas
ANEXO V
A partir de 01/01/2010
v     produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais.

ANEXO III

Receita Federal

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3291 5.3321
Euro/Real Brasileiro 6.029 6.079
Atualizado em: 13/03/2026 19:03

Indicadores de inflação

12/202501/202602/2026
IGP-DI0,10%0,20%-0,84%
IGP-M-0,01%0,41%-0,73%
INCC-DI0,21%0,72%0,28%
INPC (IBGE)0,21%0,39%0,56%
IPC (FIPE)0,32%0,21%0,25%
IPC (FGV)0,28%0,59%-0,14%
IPCA (IBGE)0,33%0,33%0,70%
IPCA-E (IBGE)0,25%0,20%0,84%
IVAR (FGV)0,51%0,65%0,30%