Notícias

Empregadores devem recolher o valor descontado até 30/12

No dia 30/12, quinta-feira, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontada dos empregados.

Fonte: COAD

No dia 30/12, quinta-feira, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontada dos empregados.

Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

O fato gerador do recolhimento é o desconto realizado na remuneração do mês de novembro/2010.

A penalidade pelo recolhimento fora do prazo corresponde a:


a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso

b) juros: 1% ao mês ou fração.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.49595.4989
Euro/Real Brasileiro6.349216.36537
Atualizado em: 04/08/2025 23:00

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%