Notícias
MP pode propor ação contra concessão de incentivo fiscal milionário a empresa
O Distrito Federal recorreu da decisão de segunda instância
Fonte: STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legítima a atuação do Ministério Público Federal e dos Territórios (MPDFT) para propor ação contra dois atos administrativos que concederam financiamento milionário a uma empresa privada mediante incentivo fiscal. O Distrito Federal recorreu da decisão de segunda instância, mas a Primeira Turma reconheceu a legitimidade do órgão para pleitear anulação de ato administrativo lesivo ao patrimônio público.
O relator, ministro Luiz Fux, identificou que o caso se encaixa na hipótese da Súmula 329/STJ: “O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público”. De acordo com o ministro, os benefícios fiscais contestados importam em “verdadeira renúncia fiscal por parte do Distrito Federal de 70% do valor devido a título de ICMS, evidenciando dano ao patrimônio público”.
O MPDFT ajuizou ação civil pública contra a Integra Administração Comércio e Indústria, o Distrito Federal e o Banco de Brasília (BRB). Pediu a declaração de nulidade da Portaria n. 507/2002 do Secretário de Fazenda e Planejamento do DF, que autorizou o BRB a contratar financiamento inserido no programa Pró-DF com a empresa Integra no valor de R$ 34,3 milhões, mediante a concessão de incentivos fiscais do ICMS devido pela empresa ao DF.
Em primeiro grau, o processo foi extinto sem resolução de mérito porque o juiz considerou ilegítima a atuação do MPDFT, em razão da demanda “versar sobre matéria tributária e inexistir direito difuso a ser tutelado”. A decisão considerou ilegítima, também, a presença do BRB para responder a ação.
O MPDFT apelou e o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) reconheceu a legitimidade do órgão para propor a ação e a legitimidade do BRB para responde-la. Empresa e Distrito Federal recorreram, então, ao STJ.
Como o recurso especial da empresa foi apresentado antes da publicação do acórdão do Tribunal local, sem ratificação posterior, o ministro Fux não considerou possível admiti-lo (Súmula 418/STJ).
O recurso do Distrito Federal também não teve sucesso. O ministro relator explicou que, em julgamento recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o TARE – Termo de Acordo de Regime Especial não diz respeito apenas a interesses individuais, mas alcança interesses metaindividuais, pois o ajuste pode, em tese, ser lesivo ao patrimônio público (RE 576.155).
O relator, ministro Luiz Fux, identificou que o caso se encaixa na hipótese da Súmula 329/STJ: “O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público”. De acordo com o ministro, os benefícios fiscais contestados importam em “verdadeira renúncia fiscal por parte do Distrito Federal de 70% do valor devido a título de ICMS, evidenciando dano ao patrimônio público”.
O MPDFT ajuizou ação civil pública contra a Integra Administração Comércio e Indústria, o Distrito Federal e o Banco de Brasília (BRB). Pediu a declaração de nulidade da Portaria n. 507/2002 do Secretário de Fazenda e Planejamento do DF, que autorizou o BRB a contratar financiamento inserido no programa Pró-DF com a empresa Integra no valor de R$ 34,3 milhões, mediante a concessão de incentivos fiscais do ICMS devido pela empresa ao DF.
Em primeiro grau, o processo foi extinto sem resolução de mérito porque o juiz considerou ilegítima a atuação do MPDFT, em razão da demanda “versar sobre matéria tributária e inexistir direito difuso a ser tutelado”. A decisão considerou ilegítima, também, a presença do BRB para responder a ação.
O MPDFT apelou e o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) reconheceu a legitimidade do órgão para propor a ação e a legitimidade do BRB para responde-la. Empresa e Distrito Federal recorreram, então, ao STJ.
Como o recurso especial da empresa foi apresentado antes da publicação do acórdão do Tribunal local, sem ratificação posterior, o ministro Fux não considerou possível admiti-lo (Súmula 418/STJ).
O recurso do Distrito Federal também não teve sucesso. O ministro relator explicou que, em julgamento recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o TARE – Termo de Acordo de Regime Especial não diz respeito apenas a interesses individuais, mas alcança interesses metaindividuais, pois o ajuste pode, em tese, ser lesivo ao patrimônio público (RE 576.155).
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5544 | 5.5644 |
Euro/Real Brasileiro | 6.33312 | 6.34921 |
Atualizado em: 07/06/2025 01:06 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% |