Notícias
Cobrador impedido de sair do ônibus no período de intervalo ganha horas extras
O reclamante atuou na reclamada por 13 anos.
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) garantiu o pagamento de horas extras a um cobrador de ônibus que não usufruía intervalos intrajornada. Segundo os autos, a empresa determinava que, em certos períodos de intervalo, o autor permanecesse dentro do ônibus para proteger o veículo de eventuais furtos.
O reclamante atuou na reclamada por 13 anos. Realizava trajeto que partia de Capão da Canoa, onde ficava a garagem da empresa, e passava pelos municípios de Osório, Quintão, Terra de Areia e Arroio Carvalho. Conforme informações do processo, o cobrador só desfrutava dos intervalos em Capão da Canoa. Nos outros municípios, permanecia dentro do veículo por ordem do empregador.
O Juiz Gilberto Destro, atuante na Vara do Trabalho de Torres - Posto de Capão da Canoa, indeferiu o pedido de horas extras, alegando inconsistência da prova. Porém, a 5ª Turma do TRT-RS reformou a sentença, considerando depoimento da testemunha levada pelo autor, que ratificou os acontecimentos narrados nos autos. A relatora do acórdão, Desembargadora Berenice Messias Corrêa, considerou a prova suficiente.
Da decisão, cabe recurso.
Processo 1063500-24.2009.5.04.0211
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4944 | 5.4974 |
Euro/Real Brasileiro | 6.32911 | 6.34518 |
Atualizado em: 05/08/2025 06:04 |
Indicadores de inflação
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,85% | -1,80% | |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% |