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VT em Dinheiro Não é Tributado
Solução de Consulta Cosit 143/2016
Fonte: Blog Guia TributárioLink: https://guiatributario.net/2016/10/26/vt-em-dinheiro-nao-e-tributado/
Através da Solução de Consulta Cosit 143/2016 a Receita Federal do Brasil (RFB) manifestou-se no sentido que não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos em dinheiro a título de vale-transporte (VT).
A não incidência da contribuição está limitada ao valor pago em dinheiro estritamente necessário para o custeio do deslocamento residência-trabalho e vice-versa, em transporte coletivo, conforme prevê o art. 1º da Lei nº 7.418, de 1985.
Ainda esclarece a RFB, na íntegra da resposta, que a não incidência de contribuição previdenciária sobre o valor do VT pago em pecúnia independe de previsão neste sentido em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
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