Notícias

Proposta faz adequações na CLT ao texto constitucional

O Projeto de Lei 775/19 atualiza vários pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) em divergência com as mudanças constitucionais trazidas pelas emendas constitucionais (EC) 24/99 e 45/04. A proposta, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), tramita na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 775/19 atualiza vários pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) em divergência com as mudanças constitucionais trazidas pelas emendas constitucionais (EC) 24/99 e 45/04. A proposta, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), tramita na Câmara dos Deputados.

Entre as atualizações está a composição do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e dos Tribunais Regionais do Trabalho, alterada pela EC 24/99. O texto da CLT ainda prevê, por exemplo, o TST com 17 ministros e não os 27 como a Constituição estabelece.

O texto incorpora também na CLT as competências da Justiça do Trabalho, estabelecidas na Constituição pela EC 45/04.

A proposta troca a denominação, em vários artigos da CLT, das antigas Juntas de Conciliação e Julgamento pelas Varas do Trabalho. As juntas eram os órgãos de 1º grau da justiça do trabalho e foram substituídas pelas varas a partir da Emenda Constitucional 24/99.

Segundo Pereira Júnior, vários pontos da CLT precisam de atualização. “O projeto busca corrigir incongruências, atualizando o codificado”, disse.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.39595.4059
Euro/Real Brasileiro6.313136.32911
Atualizado em: 15/08/2025 18:23

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%-0,07%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%0,91%
INPC (IBGE)0,35%0,23%0,21%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%0,28%
IPC (FGV)0,34%0,16%0,37%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%0,06%