Notícias

Empresa Simples de Crédito Não Poderá Optar pelo Simples Nacional

Lei Complementar 167/2019

A Empresa Simples de Crédito (ESC), criada pela Lei Complementar 167/2019, destina-se à realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, ao MEI, microempresas e empresas de pequeno porte.

Entretanto, a ESC não poderá optar pelo Simples Nacional, conforme artigo 17, inciso I da Lei Complementar 123/06, na redação dada pela Lei Complementar 167/2019. Portanto, terá que optar ou pelo lucro real ou pelo lucro presumido.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1391 5.1421
Euro/Real Brasileiro 5.92768 5.94177
Atualizado em: 06/04/2026 18:29

Indicadores de inflação

Dados não disponíveis no momento.