Notícias

Publicações Obrigatórias Poderão Ser Feitas Exclusivamente na Internet

O executivo federal editou a Medida Provisória 892/2019 estabelecendo novas regras sobre as publicações empresariais obrigatórias, como as demonstrações financeiras.

O executivo federal editou a Medida Provisória 892/2019 estabelecendo novas regras sobre as publicações empresariais obrigatórias, como as demonstrações financeiras.

Doravante, as publicações determinadas pela Lei das Sociedades Anônimas – Lei 6.404/1976 serão feitas apenas nos sítios eletrônicos (internet) da CVM e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidos à negociação, como também em seu próprio sítio.

Entretanto, observe-se que caberá à CVM regulamentar as publicações sob sua competência.

O Ministro da Economia irá disciplinar a forma de publicação e de divulgação dos atos relativos às companhias fechadas.

As publicações eletrônicas não serão cobradas, o que reduzirá o custo das empresas, até então sujeitas às publicações em jornais de grande circulação e também no órgão oficial do registro do comércio.

Entretanto, a vigência desta MP não é imediata. Ela produzirá efeitos no primeiro dia do mês seguinte à data de publicação dos atos da CVM do Ministério da Economia que regulamentarem suas disposições.

Veja também, no Guia Contábil Online:

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.59485.5978
Euro/Real Brasileiro6.414376.43087
Atualizado em: 30/07/2025 14:04

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%