Notícias

Projeto isenta empregador de depositar FGTS de trabalhador durante serviço militar

O Projeto de Lei 4059/2019 desobriga empregadores de repassar ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) valores referentes ao trabalhador afastado para prestação do serviço militar obrigatório.

O Projeto de Lei 4059/2019 desobriga empregadores de repassar ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) valores referentes ao trabalhador afastado para prestação do serviço militar obrigatório.

Autor do projeto, o deputado José Medeiros (Pode-MT) sustenta que o repasse mensal de 8% da remuneração paga ou devida ao trabalhador mesmo durante a prestação do serviço militar obrigatório acaba desestimulando a contratação de jovens que ainda não tenham sido dispensados do serviço militar.

A Lei 8.036/90, que regulamenta o FGTS, determina que os depósitos mensais nas contas vinculadas continuam sendo devidos nas hipóteses de serviço militar obrigatório e de licença por acidente de trabalho.

“Poucos empresários, por simples amor patriótico, optam por contratar um novo trabalhador, já que eles continuam obrigados a pagar o FGTS do empregado afastado para prestar o serviço militar mesmo sem ter qualquer contraprestação”, diz Medeiros. Ele acredita que o projeto remove obstáculos à contratação de jovens.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT- Decreto-Lei 5452/43), o afastamento para prestação do serviço militar não é motivo para rescisão do contrato de trabalho. A CLT garante ao trabalhador o direito de retomar o posto ao término do serviço militar por meio de requerimento no prazo de até 30 dias.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.57575.5787
Euro/Real Brasileiro6.369436.3857
Atualizado em: 31/07/2025 03:14

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%