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Decreto 10.410/2020 altera tabela de CNAEs Preponderantes

Com a entrada em vigor do Decreto 10.410/2020 fica alterada a tabela de CNAEs Preponderantes e respectivas alíquotas de GILRAT necessárias para os cálculos do eSocial.

Com a entrada em vigor do Decreto 10.410/2020 fica alterada a tabela de CNAEs Preponderantes e respectivas alíquotas de GILRAT necessárias para os cálculos do eSocial. As alterações envolveram a inclusão, a exclusão e a alteração na descrição de algumas de Atividades Econômicas (CNAEs), permanecendo inalteradas as correspondentes alíquotas.

Aqueles Empregadores (PJ e PF) que utilizam algum dos CNAEs relacionados na tabela abaixo deverão alterar para um CNAE vigente.

CNAEs excluídos a partir de julho 2020

Código CNAE

Descrição

Alíquota (%) GILRAT

1610201Serrarias com desdobramento de madeira

3

1610202Serrarias sem desdobramento de madeira

3

3312101Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação

2

4541205Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas

3

4713001Lojas de departamentos ou magazines

3

4713003Lojas duty free de aeroportos internacionais

2

5611202Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas

3

5812302Edição de jornais não diários

2

8630505Atividade odontológica sem recursos para realização de procedimentos cirúrgicos

1

Aqueles Empregadores (PJ e PF) que utilizam esses CNAEs no cadastro da Tabela de Estabelecimento (S-1005) devem promover a retificação dos CNAEs encerrados para um CNAE vigente, clique no link para consultar o Anexo V do Decreto 10.410/2020 que contém a relação de CNAEs vigentes. Caso não promovam a alteração não conseguirão encerrar a folha de pagamento a partir de julho de 2020.

Observação: O CNAE Preponderante é declarado pelo Empregador no evento de tabela que identifica os estabelecimentos e obras. Neste evento o empregador declara qual a atividade econômica preponderante exercida pelos trabalhadores, por meio da identificação de um CNAE. Cada CNAE corresponde a um grau de risco laboral e por isso está vinculado a uma alíquota que é utilizada na apuração das contribuições incidentes sobre as remunerações dos trabalhadores dos referidos estabelecimentos, obras e CAEPFs.

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