Notícias

Contabilidade: aprovada novas normas

O Conselho Federal de Contabilidade – CFC  aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TSP 28 – Divulgação de Informação Financeira do Setor Governo Geral, a qual tem como propósito determinar as regras de divulgação para o governo federal, caso este opte por apresentar informações sobre o Setor Governo Geral (SGG) em suas demonstrações contábeis consolidadas.

O Conselho Federal de Contabilidade – CFC aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TSP 28 – Divulgação de Informação Financeira do Setor Governo Geral, a qual tem como propósito determinar as regras de divulgação para o governo federal, caso este opte por apresentar informações sobre o Setor Governo Geral (SGG) em suas demonstrações contábeis consolidadas.

O objetivo da publicação de informações adequadas sobre o SGG do governo é aprimorar a transparência dos relatórios financeiros. Com isso, haverá um melhor entendimento do relacionamento entre as atividades de mercado e não de mercado do governo, e entre as demonstrações contábeis e as bases estatísticas de relatórios financeiros.

A NBC TSP 28, publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro, deve ser aplicada nas entidades do setor público a partir de 1º de janeiro de 2022.

NBC TSP 29 – Benefícios Sociais

No dia anterior, foi aprovada a Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TSP 29 – Benefícios Sociais, que tem por objetivo aprimorar a relevância, a representação fidedigna e a comparabilidade das informações fornecidas nas demonstrações contábeis acerca de benefícios sociais.

As informações fornecidas devem ajudar os usuários das demonstrações contábeis e de relatórios contábeis de propósito geral a avaliar: a natureza desses benefícios sociais concedidos pela entidade; as principais características da operacionalização desses planos de benefício social; e o impacto desses benefícios sociais concedidos no desempenho, na situação patrimonial e nos fluxos de caixa da entidade.

Essa nova norma é útil às entidades que elaboram e apresentam demonstrações contábeis de acordo com o regime de competência deve aplicar a mencionada norma na contabilização de benefícios sociais.

Importante salientar que essa regra deve ser aplicada pelas entidades do setor público a partir de 1º de abril de 2024, salvo na existência de algum normativo em âmbito nacional que estabeleça prazos específicos – casos em que esses prevalecem

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.55685.5598
Euro/Real Brasileiro6.489296.50618
Atualizado em: 10/07/2025 14:54

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%