Notícias
Sociedade Unipessoal deve remunerar sócio por pró-labore?
Solução de Consulta Cosit 79/2021.
Caso o sócio não retire valor algum da sociedade, não há caracterização de remuneração de pró-labore (remuneração de dirigente).
Entretanto, o fato de a sociedade unipessoal de advogado não ter empregados não afasta a incidência das contribuições previdenciárias. Se contratar empregados, deverá recolher:
1) na condição de empresa contribuinte: as contribuições incidentes sobre o total do pró-labore retirado por seu titular e sobre o total das remunerações pagas aos empregados; e
2) na condição de responsável: as contribuições devidas pelo contribuinte individual e pelo segurado empregado.
Pelo menos parte dos valores retirados pelo sócio titular da sociedade unipessoal precisa ter natureza jurídica de pró-labore, sujeito à incidência de contribuição previdenciária. Se a discriminação entre o pró-labore e a distribuição de lucros não estiver devidamente escriturada, o montante integral será considerado pró-labore.
Portanto, recomenda-se que se faça o registro contábil separadamente dos valores retirado pelo sócio, visando tributar somente o pró-labore pela contribuição previdenciária.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4269 | 5.4299 |
Euro/Real Brasileiro | 6.39386 | 6.41026 |
Atualizado em: 03/07/2025 07:21 |
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% |