Notícias

Feriado de Carnaval suspende prazos processuais no STF

Prazos que se iniciam ou se encerram nesses dois dias serão automaticamente prorrogados para quinta-feira (23)

Em razão do feriado de Carnaval, o Supremo Tribunal Federal (STF) não terá expediente na segunda-feira (20) e na terça-feira (21). A data é feriado forense e consta na Portaria GDG 5/2023, publicada pela Diretoria-Geral do STF. Os feriados forenses foram definidos no artigo 62 da Lei Orgânica da Justiça Federal (Lei 5.010/1966).

Com isso, os prazos processuais que se iniciam ou se encerram nesses dois dias serão automaticamente prorrogados para quinta-feira (23), uma vez que na quarta (22) o expediente tem horário alterado.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.53895.5489
Euro/Real Brasileiro6.397956.41437
Atualizado em: 13/06/2025 18:26

Indicadores de inflação

03/202504/202505/2025
IGP-DI-0,50%0,30%-0,85%
IGP-M-0,34%0,24%-0,49%
INCC-DI0,39%0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,51%0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,62%0,45%0,27%
IPC (FGV)0,44%0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,56%0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,64%0,43%0,36%
IVAR (FGV)-0,31%0,79%-0,56%