Notícias

Receita muda regra de entrega da DCTFWeb e obrigação pode ser entregue até dia 16 deste mês

Confira Instrução Normativa divulgada na última sexta-feira (6) e o que muda na entrega sempre que dia 15 não cair em dia útil.

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (6) uma alteração na data de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Agora as empresas obrigadas a entregarem a DCFTWeb ficam autorizadas a entregar a obrigação no primeiro dia útil após o dia 15, quando este cair em dia não útil para fins fiscais.

Esse é o caso do mês de outubro, quando o dia 15 cai no próximo domingo. Assim, a DCFTWeb com dados de setembro pode ser entregue até na segunda-feira, dia 16, sem prejuízo.

Até então, a Receita havia divulgado em sua agenda tributária do mês que a obrigação deveria ser entregue até dia 13 de outubro, sexta-feira desta semana, data após o feriado de 12 de outubro (Dia de Nossa Senhora) e que para muitos trabalhadores será oportunidade de emenda de feriado. A data é feriado nacional.

Com a publicação da Instrução Normativa RFB n° 2.162 de 2023, os contadores e empresários podem fazer a declaração com mais tempo e se for o caso, emendar o feriado.

A novidade pode ser conferida na íntegra aqui.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0042 5.0142
Euro/Real Brasileiro 5.86167 5.87544
Atualizado em: 10/04/2026 18:27

Indicadores de inflação

01/202602/202603/2026
IGP-DI0,20%-0,84%1,14%
IGP-M0,41%-0,73%0,52%
INCC-DI0,72%0,28%0,54%
INPC (IBGE)0,39%0,56%0,91%
IPC (FIPE)0,21%0,25%0,59%
IPC (FGV)0,59%-0,14%0,67%
IPCA (IBGE)0,33%0,70%0,88%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,84%0,44%
IVAR (FGV)0,65%0,30%0,40%