Notícias
Crédito tributário: empresas devem pagar IR sobre a restituição
O crédito tributário recuperado via restituição ou compensação deve ser adicionado ao imposto de renda apurado de acordo com o lucro real.
A 1ª Turma do STJ reconheceu que as empresas optantes pelo lucro real devem pagar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o crédito tributário recuperado via restituição ou compensação.
De acordo com o entendimento firmado, os tributos pagos, ainda que indevidamente, são deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados de acordo com o lucro real. Por essa razão, o indébito tributário deve ser adicionado ao cálculo do IRPJ e da CSLL por ocasião da sua restituição ou compensação.
A decisão do STJ valida o artigo 1º do Ato Declaratório Interpretativo da Secretaria da Receita Federal 25/2023. De acordo com esse dispositivo, “os valores restituídos a título de tributo pago indevidamente serão tributados pelo IRPJ e pela CSLL, se, em períodos anteriores, tiverem sido computados como despesas dedutíveis do lucro real e da base de cálculo da CSLL”.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2632 | 5.2662 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.23441 | 6.25 |
| Atualizado em: 01/02/2026 22:10 | ||
Indicadores de inflação
| 11/2025 | 12/2025 | 01/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,01% | 0,10% | |
| IGP-M | 0,27% | -0,01% | 0,41% |
| INCC-DI | 0,27% | 0,21% | |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,21% | |
| IPC (FIPE) | 0,20% | 0,32% | |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,28% | |
| IPCA (IBGE) | 0,18% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,25% | |
| IVAR (FGV) | 0,37% | 0,51% |