Notícias

Comissão aprova licença de cinco dias para acompanhante de mãe solo

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou o Projeto de Lei 5138/23, que concede licença de cinco dias consecutivos à pessoa indicada por mãe solo para acompanhá-la em nascimento, adoção ou guarda de filho. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Segundo o texto, o direito será usufruído apenas pela pessoa empregada que for designada acompanhante da mãe, quando o nome do pai da criança não tiver sido declarado.

Relatora, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) recomendou a aprovação do projeto, de autoria da deputada Denise Pessôa (PT-RS).

“Parece-nos razoável que, no momento do nascimento da criança, a mãe, em não estando presente a figura do pai, possa escolher pessoa de sua confiança que possa prestar-lhe o suporte, físico e emocional”, relatou Laura Carneiro.

Próximos Passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Edição: Geórgia Moraes

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.09095.0921
Euro/Real Brasileiro5.47235.4803
Atualizado em: 08/05/2024 10:46

Indicadores de inflação

02/202403/202304/2024
IGP-DI-0,41%-0,30%
IGP-M-0,52%-0,47%0,31%
INCC-DI0,13%0,28%
INPC (IBGE)0,81%0,19%
IPC (FIPE)0,46%0,26%0,33%
IPC (FGV)0,55%0,10%
IPCA (IBGE)0,83%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,78%0,36%0,21%
IVAR (FGV)1,79%1,06%