Notícias

Imposto de Renda: Justiça Federal isenta aposentados com doenças graves

Justiça determina devolução de valores pagos indevidamente em anos recentes.

Os aposentados com doenças graves no Brasil podem ser isentos de impostos mediante a Lei nº 7.713/98, com o benefício aplicando-se aos rendimentos provenientes de aposentadoria e previdência complementar.

Vale destacar que, mesmo que os sintomas não sejam aparentes atualmente, o direito à isenção do IR permanece assegurado aos que se enquadram nos requisitos.

Em um caso recente, a Justiça Federal determinou a devolução dos valores pagos indevidamente nos anos recentes, corrigindo decisões tomadas pela Receita Federal anteriormente.

Segundo o artigo 6º da Lei nº 7.713, os valores recebidos a título de aposentadoria por portadores incluem doenças como câncer e outras condições debilitantes reconhecidas legalmente.

Outro caso na justiça envolveu um aposentado acometido por cegueira monocular e Alzheimer e, com isso, foi determinada a isenção do IR sobre sua pensão e previdência privada.

Diante dessa recente decisão, há esperança e estabilidade para muitos aposentados que enfrentam desafios de saúde significativos e, ainda que os diagnósticos não sejam recentes, os direitos dos portadores de doenças graves são mantidos, promovendo justiça e dignidade aos cidadãos.

É importante, nesse processo de pedido por isenção de IR, contar com o apoio de advogados tributaristas e um suporte jurídico adequado.

Com informações da Super Rádio Tupi

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.29695.2999
Euro/Real Brasileiro6.281416.29723
Atualizado em: 16/09/2025 13:45

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%