Notícias

Receita Federal permite que MEIs excluídos do Simples regularizem pendências até 31 de janeiro

Empreendedores podem retornar ao Simei e ao Simples Nacional regularizando on-line as pendências

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que foram excluídos do Simples Nacional e do Simei em 2024, devido a débitos pendentes, têm uma nova chance de regularizar a situação. Os débitos devem ser quitados e o reenquadramento solicitado até o dia 31 de janeiro de 2025.

Como voltar ao Simples Nacional e ao Simei?

Para voltar a ser enquadrado no Simei, os MEIs devem:

  1. Acessar o Portal e-CAC ou o Portal do Simples Nacional e realizar as solicitações necessárias:
  1. Regularizar todas as pendências financeiras e cadastrais, caso elas existam, até o prazo final. Havendo pendências, o sistema vai gerar um relatório.

Veja as orientações detalhadas sobre esses procedimentos no Portal do Empreendedor e no Portal do Simples Nacional

Acompanhamento e Pendências

Após a solicitação, o status pode ser acompanhado pelo serviço Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional. Caso existam pendências impeditivas, elas serão listadas no Relatório de Pendências, o que permite que o MEI resolva os problemas antes do prazo final.

Se o pedido pelo Simples Nacional for deferido, também é necessário consultar a solicitação de enquadramento no Simei por meio do serviço Acompanhamento da solicitação de enquadramento no Simei.

Por que é importante regularizar?

A inclusão no Simples Nacional garante benefícios fiscais, como tributos simplificados e um regime tributário mais favorável. Já o Simei, exclusivo para MEIs, oferece ainda mais facilidades para quem deseja manter suas obrigações tributárias em dia.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.18958 5.20247
Euro/Real Brasileiro 6.19195 6.20733
Atualizado em: 30/01/2026 06:04

Indicadores de inflação

11/202512/202501/2026
IGP-DI0,01%0,10%
IGP-M0,27%-0,01%0,41%
INCC-DI0,27%0,21%
INPC (IBGE)0,03%0,21%
IPC (FIPE)0,20%0,32%
IPC (FGV)0,28%0,28%
IPCA (IBGE)0,18%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,25%
IVAR (FGV)0,37%0,51%