Notícias

TST: descumprimento reiterado de normas de segurança gera danos morais coletivos

Decisão altera entendimento do TRT12 de que danos morais coletivos devem estar restritos às hipóteses de gravidade extrema

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu por unanimidade reformar um acórdão da Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12), de Santa Catarina, para determinar que a transportadora Transoliveira pague indenização por danos morais coletivos pelo descumprimento de normas de segurança no seu maquinário.

A 5ª turma do TRT12 havia entendido em 2024 que a empresa violou a Norma Regulamentadora Nº 12 (NR-12) do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Porém, o tribunal considerou que o descumprimento não deveria gerar danos morais coletivos, os quais ficariam restritos "às hipóteses de gravidade extrema", como trabalho análogo ao de escravo.

O acórdão do TRT reverteu parcialmente decisão da primeira instância, que condenava a Transoliveira por danos morais em R$ 50 mil.

Ao proferir seu voto na sessão desta quarta-feira (8/10), o ministro Balazeiro, do TST, entendeu que há sim a necessidade de pagamento de danos morais coletivos e determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem para que seja fixado um valor, uma vez que houve descumprimento reiterado da NR-12.

O ministro Lelio Bentes Corrêa, que presidiu a sessão, seguiu o relator e alertou para a relevância do tema e disse se tratar de "processo estrutural, o que constitui evolução significativa na jurisprudência nacional". Segundo ele, o racional da decisão foi apontado pelo Supremo Tribunal federal (STF) que, "de forma muito oportuna, inaugurou essa trilha que dá maior importância para a afirmação dos direitos sociais", afirmou. O ministro recomendou a publicação do acórdão pela relevância do tema.

O processo é o número 0000600-12.2023.5.12.0016.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4002 5.4102
Euro/Real Brasileiro 6.288 6.296
Atualizado em: 17/10/2025 18:25

Indicadores de inflação

07/202508/202509/2025
IGP-DI-0,07%0,20%0,36%
IGP-M-0,77%0,36%0,42%
INCC-DI0,91%0,52%0,17%
INPC (IBGE)0,21%-0,21%0,52%
IPC (FIPE)0,28%0,04%0,65%
IPC (FGV)0,37%-0,44%0,65%
IPCA (IBGE)0,26%-0,11%0,48%
IPCA-E (IBGE)0,33%-0,14%0,48%
IVAR (FGV)0,06%0,28%0,30%