Notícias

TST lança nova ferramenta para consulta de Temas de Repercussão Geral Trabalhista

O painel está disponível na página da Jurisprudência do TST e permite acesso rápido a informações sobre processos, incluindo temas analisados pelo STF

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) disponibilizou uma nova ferramenta na página de Jurisprudência: o botão Temas de Repercussão Geral de Interesse da Justiça do Trabalho. A funcionalidade tem o objetivo de facilitar o acesso e a consulta do público externo e interno.

Acesse a página de Jurisprudência do TST.

Banco de dados sobre temas trabalhistas

Coordenada pela Vice-Presidência do TST, a Seção de Gerenciamento de Recursos Extraordinários Trabalhistas em Repercussão Geral (NUGEP-SVP), acompanha os recursos extraordinários trabalhistas submetidos ao regime da repercussão geral. A unidade mantém um banco de dados com informações sobre os temas trabalhistas, incluindo o andamento dos processos submetidos à análise da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Como consultar

A consulta permite filtrar temas com ou sem repercussão geral, bem como processos com ou sem trânsito em julgado. Além disso, todos os números dos Temas no STF e os respectivos processos estão disponíveis com links diretos para a página do STF, com informações atualizadas em tempo real.

A Tabela de Temas de Repercussão Geral pode ser acessada no portal do TST, tanto pela aba da Vice- Presidência (NUGEP-SVP), quanto na página da Jurisprudência - Opção Precedentes.

Jurisprudência

A página da Jurisprudência, além de estruturar os conteúdos de forma sistematizada, reúne todas as informações relativas ao sistema de precedentes qualificados, decisões que fixam uma tese jurídica sobre determinada matéria a ser aplicada a todos os processos que tratem do mesmo tema.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.306 5.309
Euro/Real Brasileiro 6.18047 6.19579
Atualizado em: 04/12/2025 02:54

Indicadores de inflação

09/202510/202511/2025
IGP-DI0,36%-0,03%
IGP-M0,42%-0,36%0,27%
INCC-DI0,17%0,30%
INPC (IBGE)0,52%0,03%
IPC (FIPE)0,65%0,27%
IPC (FGV)0,65%0,14%
IPCA (IBGE)0,48%0,09%
IPCA-E (IBGE)0,48%0,18%0,20%
IVAR (FGV)0,30%0,57%