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Aprovado fundo para direitos das pessoas com deficiência

A CAE aprovou nesta terça-feira (9) projeto de lei que cria o Fundo Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (FNPD)

O financiamento de políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência pode ganhar uma nova fonte permanente de recursos. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (9) projeto de lei que cria o Fundo Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (FNPD).

O PL 552/2019 também permite a dedução do Imposto de Renda para doações aos fundos municipais, estaduais e nacional, com limite de 1% do imposto devido.

Esse mecanismo, que já existe para áreas como infância, idosos, cultura e esporte, passa a contemplar diretamente a parcela da população com deficiência. A matéria, aprovada em caráter terminativo, segue para a Câmara dos Deputados, salvo se for apresentado recurso para votação no Plenário do Senado.

— São 18 milhões de pessoas com deficiência no Brasil, precisamos garantir políticas contínuas com recursos adequados — afirmou o autor do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS).

Como funcionará o fundo

O FNPD terá natureza contábil e financiará ações que promovam autonomia, acessibilidade, participação social e superação de barreiras. As receitas incluem dotações orçamentárias, multas vinculadas aos direitos das pessoas com deficiência, rendimentos financeiros e as doações previstas no projeto.

O texto aprovado mantém emendas já inseridas na Comissão de Direitos Humanos (CDH), que especificam os objetivos do fundo e direcionam o financiamento de programas e projetos voltados à inclusão.

Ajuste no prazo das deduções

O relator na CAE, senador Plínio Valério (PSDB-AM), ampliou o período de vigência do incentivo fiscal para que as deduções possam ser feitas até o exercício de 2029, sugestão apresentada pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) por meio de emenda analisada em voto complementar.

— Com essa medida, contribuímos muito para a qualidade de vida das pessoas com deficiência — avaliou Mecias.

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