Notícias

CARF afasta responsabilidade solidária de administradores e empresas após transação tributária

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu afastar a responsabilidade tributária solidária atribuída a pessoas físicas e jurídicas em um processo envolvendo autuação de IRPJ e CSLL

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu afastar a responsabilidade tributária solidária atribuída a pessoas físicas e jurídicas em um processo envolvendo autuação de IRPJ e CSLL após a celebração de transação tributária pela devedora principal. A decisão foi proferida no acórdão n° 1101-001.696, publicado em 12 de dezembro de 2025.

No caso, a empresa autuada firmou acordo de transação com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, reconhecendo o débito e desistindo da discussão sobre o crédito tributário. Assim, o CARF entendeu que os responsáveis solidários mantêm interesse legítimo para discutir exclusivamente a imputação de responsabilidade, já que não participaram do acordo.

Ao analisar o mérito, o colegiado destacou que a responsabilização solidária exige fundamentação específica por parte da fiscalização. Segundo o entendimento adotado, não basta apontar vínculo societário, econômico ou participação indireta: é necessário demonstrar, de forma concreta, a atuação conjunta no fato gerador ou a prática de atos com infração à lei.

O CARF também ressaltou que membros de conselhos de administração e diretores não podem ser responsabilizados automaticamente. Para isso, a autoridade fiscal deve comprovar nexo direto entre a conduta individual e o suposto ilícito tributário, o que não foi verificado no caso analisado.

Com isso, por unanimidade, os conselheiros decidiram excluir a responsabilidade solidária imputada aos terceiros.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2304 5.2334
Euro/Real Brasileiro 6.07533 6.09013
Atualizado em: 04/03/2026 23:24

Indicadores de inflação

12/202501/202602/2026
IGP-DI0,10%0,20%
IGP-M-0,01%0,41%-0,73%
INCC-DI0,21%0,72%
INPC (IBGE)0,21%0,39%
IPC (FIPE)0,32%0,21%
IPC (FGV)0,28%0,59%
IPCA (IBGE)0,33%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,25%0,20%0,84%
IVAR (FGV)0,51%0,65%