Notícias
A partir de 1º de março, nova lei altera trabalho em feriados e domingos
A partir de 1º de março de 2026, uma nova regra trabalhista passará a vigorar no Brasil, impactando diretamente o comércio aos domingos e feriados
A partir de 1º de março de 2026, uma nova regra trabalhista passará a vigorar no Brasil, impactando diretamente o comércio aos domingos e feriados. A mudança decorre da Portaria MTE nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece que o trabalho nesses dias só será permitido mediante negociação coletiva formal entre empresas e sindicatos.
A norma teve sua entrada em vigor adiada duas vezes, inicialmente prevista para janeiro de 2025, depois para julho do mesmo ano, até ser fixada definitivamente para março de 2026, conforme a Portaria MTE nº 2.088/2024. O adiamento visou dar tempo para que empregadores e sindicatos se adequassem às novas exigências legais e organizacionais.
O que muda na prática?
Pela legislação atualizada, o trabalho aos domingos e feriados no setor comercial não poderá mais ser autorizado de forma individual entre empregado e empregador, nem por decisões genéricas de categoria. A permissão só terá validade se estiver prevista expressamente na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Isso significa que:
- A negociação deve envolver obrigatoriamente o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores;
- Devem ser definidas jornadas, folgas compensatórias e eventuais adicionais;
- A autorização informal por e-mail, memorando interno ou contrato individual perde efeito jurídico.
Segundo o MTE, a medida corrige distorções criadas pela Portaria nº 671/2021, que havia flexibilizado a exigência de convenção coletiva, provocando questionamentos jurídicos e denúncias de entidades sindicais.
Benefícios para trabalhadores e empresas
Para os trabalhadores, a regra fortalece a proteção de direitos, garantindo folgas compensatórias e condições negociadas coletivamente. A negociação sindical assegura que os empregados não sejam obrigados a trabalhar em feriados sem contrapartida adequada.
Para as empresas, a medida exige planejamento prévio e diálogo constante com sindicatos, evitando infrações trabalhistas que podem resultar em multas administrativas e ações judiciais. Especialistas ressaltam que a fiscalização será intensificada pelo MTE após a entrada em vigor da norma, tornando a conformidade legal ainda mais relevante.
Impactos e desafios
A mudança da legislação exige que empresas revisem suas rotinas de operação:
- Comércio de grande porte: redes de supermercados e shoppings precisarão negociar convenções coletivas específicas para garantir funcionamento em feriados.
- Comércio local e varejo: pequenos empreendedores devem se organizar para não infringir a lei e evitar penalidades.
- Setor de serviços: atividades como restaurantes, farmácias e transportes urbanos também precisarão avaliar a necessidade de acordo coletivo para atuação nos domingos e feriados.
Para especialistas em Direito do Trabalho, a medida é considerada uma retomada da segurança jurídica na relação entre empregados e empregadores, pois define de forma clara as regras para trabalho em feriados e domingos, eliminando interpretações divergentes sobre autorizações individuais ou flexibilizações genéricas. Ao exigir a negociação coletiva formal, a lei garante que as condições de trabalho, como jornada, folgas compensatórias e adicionais, sejam estabelecidas de maneira transparente e consensual.
Além disso, essa regulamentação equilibra a proteção de direitos trabalhistas com a necessidade de operação do comércio, permitindo que empresas planejem suas atividades sem infringir a lei e que trabalhadores tenham garantias claras sobre seus períodos de descanso. Especialistas também apontam que a norma contribui para reduzir conflitos judiciais e reclamações trabalhistas, já que a formalização via convenção coletiva diminui incertezas sobre a legalidade do trabalho em dias especiais, fortalecendo a confiança mútua entre empregadores e empregados.
FAQ
Quem pode autorizar o trabalho em feriados e domingos a partir de março de 2026?
Somente a negociação coletiva formal entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores, prevista em Convenção Coletiva de Trabalho.
Acordos individuais entre empregador e empregado ainda têm validade?
Não. A nova lei extingue a validade jurídica de autorizações individuais, exigindo convenção coletiva formal.
Quais setores serão mais impactados pela mudança?
Principalmente o comércio de grande porte, o varejo local e setores de serviços que operam em feriados e domingos, como restaurantes, farmácias e transporte.
Considerações finais
A partir de março de 2026, o trabalho em feriados e domingos estará legalmente condicionado à negociação coletiva formal. Para empresas, o cumprimento da nova regra é essencial para evitar sanções; para trabalhadores, representa maior proteção de direitos e folgas compensatórias.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1923 | 5.1953 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.18047 | 6.19579 |
| Atualizado em: 09/02/2026 19:49 | ||
Indicadores de inflação
| 11/2025 | 12/2025 | 01/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,01% | 0,10% | 0,20% |
| IGP-M | 0,27% | -0,01% | 0,41% |
| INCC-DI | 0,27% | 0,21% | 0,72% |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,21% | |
| IPC (FIPE) | 0,20% | 0,32% | 0,21% |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,28% | 0,59% |
| IPCA (IBGE) | 0,18% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,25% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,37% | 0,51% | 0,65% |