Notícias

Reforma Tributária: penalidades já têm data para entrar em vigor

A publicação dos regulamentos da CBS e do IBS definiu uma nova data de entrada em vigor das penalidades da Reforma Tributária para o não cumprimento das obrigações acessórias

A publicação de quinta (30) dos regulamentos da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços) definiu uma nova data de entrada em vigor das penalidades da Reforma Tributária para o não cumprimento das obrigações acessórias. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que flexibilizou a aplicação de penalidades em relação ao cumprimento dessas obrigações, iniciará o seu prazo de contagem, tornando o fim dessa flexibilização a partir de 1º de agosto de 2026.

Preenchimento de IBS e CBS já é obrigatório, mesmo sem multas até agosto

Vale lembrar que o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 institui um regime de transição para as obrigações acessórias do IBS e da CBS, deixando claro que, embora não haja cobrança dos tributos nem penalidades (até 1º de agosto de 2026), o preenchimento já é obrigatório.

Ou seja, a ausência de multas até a nova data não significa dispensa do cumprimento da obrigação. As empresas precisam alimentar os sistemas com os dados exigidos, testar processos e se familiarizar com os novos conceitos trazidos pela Reforma Tributária, como a não cumulatividade plena, o crédito financeiro amplo e a segregação das informações por ente federativo.

Fase de testes da Reforma Tributária sem penalidades deve ser aproveitada estrategicamente

O período educativo existe para ser utilizado de forma ativa. Trata-se de uma oportunidade valiosa para que as empresas:

  • Compreendam, na prática, as regras de incidência da CBS e do IBS;
  • Identifiquem impactos nos preços, contratos e margens;
  • Ajustem sistemas de emissão de documentos fiscais e escrituração;
  • Alinhem áreas fiscal, contábil, jurídica e de tecnologia;
  • Esclareçam dúvidas operacionais antes do início das penalidades.

Ignorar essa fase pode resultar em riscos relevantes no futuro, especialmente, considerando a complexidade do novo modelo e o volume de informações que será exigido. A adaptação antecipada tende a reduzir retrabalho, autuações e custos de conformidade quando o regime sancionatório entrar em vigor.

Novo modelo de tributação depende de atos conjuntos

Segundo os regulamentos da CBS e do IBS, o novo modelo de tributação ainda depende de atos conjuntos da RFB e CGIBS, sobre vários aspectos. Por fim, os contribuintes passam a ter uma necessidade real de adequações, revisões de processo e conhecimento sobre a base legislativa.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9873 4.9903
Euro/Real Brasileiro 5.82751 5.84112
Atualizado em: 04/05/2026 13:24

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%
INPC (IBGE)0,56%0,91%
IPC (FIPE)0,25%0,59%
IPC (FGV)-0,14%0,67%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%