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As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
- Portaria que amplia trabalho em domingos e feriados pode estimular geração de vagas
A Portaria nº 604/2019, emitida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que ampliou de 72 para 78 os setores que permitem o trabalho nos domingos e feriados, foi bem recebida pelo setor produtivo gaúcho
- Reforma tributária entra de vez na pauta do Legislativo
Uma das prioridades do Congresso neste segundo semestre é avaliar a PEC que muda as cobranças de impostos e taxas. Há outro projeto sobre o assunto no Senado, e o governo também deve apresentar um
- Taxa básica de juros será definida nesta semana
A taxa básica de juros – a Selic – será definida nesta semana. A quinta reunião deste ano do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC), responsável por definir a taxa, será realizada terça e quarta-feira (31).
- Nova regra pode tornar FGTS opção mais rentável da renda fixa
Fundo deve superar poupança e CDB com divisão integral dos lucros; é preciso cautela para sacar os recursos
- Liberado o Saque Integral das Cotas Individuais do PIS/PASEP
A Medida Provisória 889/2019 (publicada no Diário Oficial da União em 24/07/2019 – Edição Extra), alterou as regras para o saque das contas individuais do PIS/PASEP.
- IRF de Aplicações Financeiras – Tratamento Tributário
Instrução Normativa RFB 1.720/2017
- PGFN notifica contribuintes com parcelamentos atrasados
Mais de 56 mil contribuintes foram notificados por meio da caixa de mensagens do Portal REGULARIZE
- Projeto altera data para depósito do FGTS na conta do empregado
O Projeto de Lei 2682/19 transfere, do dia 7 para o dia 20 de cada mês, a data final para que o empregador faça o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na conta vinculada do empregado. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
- Governo publica decreto que regulamenta lei do Cadastro Positivo
Informações sobre o cadastrado somente poderão ser acessadas por instituições com quem o consumidor mantiver ou pretender manter relação comercial ou creditícia
- GRF e GRRF continuam sendo emitidas pela SEFIP por prazo indeterminado para todas as empresas
A GRF emitida pelo aplicativo SEFIP e a GRRF emitida pelo aplicativo GRRF poderão ser utilizadas por prazo indeterminado para as empresas do 1º, 2º, 3º e 4º grupo do eSocial de acordo com a Circular da CEF nº 865 de 23.07.2019 (Publicado no DOU em 24.07.2019).
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