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Notícias Técnicas
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
- Estados e municípios poderão reter imposto na fonte no pagamento a pessoas jurídicas
Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública dos estados, do Distrito Federal e municípios a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços poderão estar sujeitos à incidência, na
- SISCOSERV – Aprovada Nova Versão NBS e NEBS
Portaria RFB/SCS 1.429/2018
- Entenda na Prática as Consequências das Ações do Preposto da Empresa
O empregado da empresa que é convocado para representá-la em uma audiência trabalhistaé chamado de preposto.
- Receita Federal está mais atenta às faturas
O novo documento obrigatório vai mudar a forma como são feitas as declarações de contribuições e tributos para a Receita Federal
- Projeto exige detalhamento de cobrança de tributos em contracheque de servidores
A Câmara analisa o Projeto de Lei 9751/18, do deputado falecido Rômulo Gouveia, que obriga a administração pública federal a detalhar no contracheque ou no recibo de pagamento de servidores a base de cálculo e as alíquotas usadas para a cobrança d
- O contrato intermitente sob o ponto de vista atual do mercado de trabalho
Diante da crise que permanece no país e a evidente mudança no mercado de trabalho, os trabalhadores em geral têm buscado meios de trabalho mais flexíveis e com maior independência
- Novos Serviços no e-CAC mediante Código de Acesso
Base: Ato Declaratório Executivo Corec nº 4/2018.
- EFD-REINF – Indicação de Isenção – Produtores Rurais
Base: Nota Orientativa EFD-REINF 02/2018.
- Avaliação de Desempenho Negativa No Trabalho Não Implica em Assédio Moral
Uma trabalhadora que exercia a função de tratadora de animais em um Parque Zoológico de São Paulo ingressou com um processo no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reivindicando, entre outros pedidos, a indenização por danos morais,
- Tratamento Contábil – Retenções na Fonte – Lei 10.833/2003
As retenções na fonte devem ser tratadas, contabilmente, como passivos, já que o valor deve ser recolhido como obrigação tributária.
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| Atualizado em: 19/08/2025 23:34 | ||
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