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Notícias Técnicas
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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Receita coloca no ar versão de teste do Sped para PIS/Cofins
Arquivos têm de ser enviados a partir deste ano por todas as empresas tributadas pelo lucro real
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Instituto Fenacon disponibiliza versão gratuita do analisador de IRPF da Prosoft
No início do mês de março o Instituto FENACON (www.fenacon.org.br)
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Trajeto interno deve ser calculado como horas extras
O trabalhador tem direito ao pagamento do tempo gasto no trajeto entre a portaria da empresa e o posto de serviço.
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Débitos impedem entrada de empresas no Simples Nacional
Dívidas com a União, estados e municípios são o principal motivo para os 111.272 pedidos negados pelo Comitê Gestor em janeiro
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Receita divulga cronograma para consolidação do parcelamento da Lei nº 11.941
A Portaria também prevê a revisão de débitos incluídos e do montante de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL.
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Contabilidade ao gosto do freguês
Preocupado com o valor justo de seus ativos?
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TRF-1ª. Empresa não pode ser prejudicada pela demora na análise de seu pedido de revisão do parcelamento do débito
Ressaltou a relatora que, quanto à pendência do pedido de revisão do parcelamento, a empresa não pode ser prejudicada pela demora na análise de seu pedido.
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Justiça publica decisão sobre o INSS
A mudança vai contemplar quem contribuiu para o INSS pelo valor máximo, mas teve uma redução sobre a média salarial
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Mais de 110 mil não conseguem entrar no Simples
Comitê Gestor indeferiu 47,38% dos pedidos solicitados em janeiro. Já 119.726 tiveram a solicitação aprovada
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Horas extras pré-contratadas são nulas e remuneram jornada normal
De acordo com a Súmula 199, I, do Tribunal Superior do Trabalho, a "contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula.
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| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2977 | 5.3007 |
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| Atualizado em: 14/11/2025 03:29 | ||
Indicadores de inflação
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | -0,03% |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | 0,30% |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | 0,27% |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | 0,14% |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | 0,09% |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,18% |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% | 0,57% |