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Notícias Técnicas
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
- Estabilidade continua com fim da vigência de convenção coletiva
Trabalhadora vítima de doença profissional e com estabilidade no emprego garantida por convença coletiva conseguiu manter esse direito após o fim da vigência da norma que o beneficiou.
- DACON Mensal deverá ser entregue até terça-feira, 08/9
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
- Leis tributárias sofrem 41 alterações nesta terça
Levantamento aponta quatro mudanças federais e outras 37 estaduais e municipais
- Orientações – Parcelamento ou Pagamento à vista da Lei nº 11.941/2009 Quadro Resumo com Todas as Modalidades
A Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, regulamentada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009, instituiu a possibilidade de parcelamento ou de pagamento à vista
- Novos segmentos adotam o sistema de Substituição Tributária
Três setores são beneficiados com o decreto que permite a substituição tributária. São eles: lojas de material de construção, elétrico e ferramentas.
- Exportador terá incentivo para quitar crédito-prêmio
Para fazer caixa mais rápido e elevar a arrecadação, o governo vai ampliar o incentivo para empresas exportadoras que pagarem à vista os débitos do crédito-prêmio de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
- Ausência de pedido de reintegração ao emprego não prejudica indenização substitutiva da estabilidade provisória
A 4ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que deferiu à reclamante a indenização correspondente aos salários devidos no período de estabilidade provisória decorrente de doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho.
- TRF mantém subsídio de empresa
Liminar permite que concessionária continue a receber ajuda por cálculo mais benéfico
- Empresas: problemas para obter crédito continuam os mesmos de antes da crise
As dificuldades pelas quais as empresas do País passam para obter crédito, são as mesmas encontradas no período anterior a crise econômica mundial.
- SDI-1: gratificação não pode ser corrigida pelo salário mínimo
O salário mínimo não pode servir como fator de correção para qualquer fim, conforme dispõe o artigo 7º, inciso IV da Constituição.
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Atualizado em: 13/07/2025 18:00 |
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