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Plano de saúde de aposentados por invalidez deve ser cobrado no mesmo percentual aplicado aos empregados da ativa
Examinando a questão, a relatora observou que o artigo 44 do regulamento do plano de saúde prevê que os titulares ativos pagarão o percentual de 3,5 a 5% da remuneração mensal, pelo benefício.
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Regras complexas podem ser barreiras ao emprego formal
Especialistas consideram que a ampla legislação trabalhista brasileira precisa ser revista e modernizada para contemplar as necessidades de uma economia que hoje trabalha em rede
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Receita libera consulta ao lote do IR 2006 na quarta-feira
A Receita Federal abre, a partir das 9h de quarta-feira (18), a consulta ao lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física 2006 (ano-base 2005).
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Contrato para realização de pesquisa não caracteriza terceirização de pessoal
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que a contratação de empregada pelo Instituto Virtual de Estudos Avançados (VIAS) para trabalhar em projeto de pesquisa junto ao Ministério da Previdência Social não caracteriza terceirizaçã
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TRF concede redução do PIS para contribuinte
A discussão judicial sobre a não cumulatividade do PIS e da Cofins voltou à tona neste mês.
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'Refis da Crise' leva empresas à Justiça
Em ações, contribuintes alegam que regulamentação do programa é ilegal
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Fim do 'dinheiro vivo' pode reduzir fraudes e facilitar declaração de IR
Fiscalização tributária ficaria mais fácil com transações eletrônicas.
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É mais barato investir na segurança dos funcionários
Número e a gravidade dos acidentes ocorridos na empresa servirão como base de cálculo do novo Fator Previdenciário de Prevenção
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Moradia para a realização do trabalho não é salário
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista da Itaipu Binacional para descaracterizar a condição de salário-utilidade da habitação fornecida a uma ex-empregada da empresa.
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É possível a acumulação de proventos com vencimentos se a fonte pagadora for diversa
Dando provimento ao recurso da reclamante, a Turma Recursal de Juiz de Fora condenou o município reclamado a reintegrar a trabalhadora no cargo de arquiteta, anteriormente ocupado, com o pagamento dos salários vencidos e os que estão por vencer.
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| Atualizado em: 10/11/2025 05:02 | ||
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