Notícias
Notícias Técnicas
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
- Detalhes de compras entram na declaração
A Receita Federal exige que o contribuinte especifique os bens adquiridos durante o ano e separe os valores pagos e os financiamentos
- Diferenças por equiparação salarial são devidas no período de licença maternidade
Esse foi o entendimento da 2ª Turma do TRT-MG
- ISS não incide sobre franquia da marca Correios, mas pode ser cobrado sobre os serviços
Não é tributável Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre contratos de franquia empresarial, por equivaler a serviço de locação.
- IMPOSTO DE RENDA: INSS libera extrato de rendimento para 26 milhões de pessoas
Documento está na internet e pode ser útil até para quem não é obrigado a declarar IR
- REGIMES PRÓPRIOS: Certificado de Regularidade passa a valer por 180 dias
Previdência também possibilita parcelamento de dívidas com o RPPS
- A mordida do Leão na bolsa
E o número de investidores que terão de declarar aplicações em ações não será pequeno.
- Aumento de jornada por reenquadramento funcional não dá direito a hora extra
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu), por maioria, recurso de revista de empregado contra a ECT
- Companhias abertas devem aderir ao SPED, diz CVM
Indicação consta em audiência pública, que está aberta a sugestões até o dia 15 de abril
- Abono pecuniário não é mais tributável
Contribuinte precisa checar se o valor aparece no comprovante de renda no campo dos “Rendimentos Isentos ou Não-tributáveis”
- Solução da Receita trata de regime de transição contábil
A Receita Federal publicou uma solução de consulta, destinada às empresas que possuem contratos de arrendamento mercantil,
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6073 | 5.6103 |
Euro/Real Brasileiro | 6.25782 | 6.27353 |
Atualizado em: 13/05/2025 14:30 |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | 0,30% |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | 0,52% |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | 0,43% |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% | 0,79% |