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As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
- Aprovado fim do ICMS para trânsito interestadual de produto da mesma empresa Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Fonte: Agência Senado
O texto deixa claro que não há “fato gerador do imposto” apenas com a movimentação de produtos entre estabelecimentos do mesmo dono.
- Início dos eventos de processo trabalhista tem data definida
IN da RFB marca a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb.
- Aumento de salário mínimo impacta remuneração de jovem aprendiz
Rafael Pinheiro, diretor da Companhia de Estágios, alerta para a importância de fazer o cálculo da maneira correta para evitar sanções administrativas previstas na Lei nº 10.097/2000, popularmente conhecida como Lei da Aprendizagem.
- Novidades no IRPF: confira possíveis mudanças que estão na mira do Ministério da Fazenda
A Medida Provisória (MP) anunciada pretende, em compensação, iniciar a tributação de rendimentos no exterior de cidadãos residentes no Brasil.
- Empresa que desistiu de contratar candidato após ele pedir demissão do emprego anterior pagará indenização
Segundo ele, a empresa prometeu contratar, o que ocasionou, inclusive, seu pedido de demissão no emprego anterior.
- Atenção empresários: ECD deve ser entregue até o dia 31 de maio
A ECD, também conhecida por Sistema Público de Escrituração Digital – Sped Contábil, substituiu a escrituração contábil em papel pelo mesmo documento em formato digital.
- ECD: cuidado com o envio do documento por contadores sem registro ativo
Para que possam enviar a ECD sem empecilhos, os profissionais contábeis precisam estar em dia com seus conselhos regionais.
- ECD: 7 principais erros na entrega da Escrituração Contábil Digital
O prazo de entrega da ECD termina no dia 31 de maio; confira as dicas para entrega.
- Com nova modalidade de contratação, CLT pode perder espaço?
Contratação de C-levels sob demanda vira tendência.
- DECISÃO: É indevida a cobrança de imposto de renda sobre verba recebida em rescisão de contrato de representação comercial
A empresa alegou que se trata de indenização pela reparação de danos patrimoniais, caso em que não é exigido o imposto, e que os documentos nos autos evidenciam que a rescisão do contrato de representação foi unilateral e imotivada.
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Atualizado em: 08/06/2025 18:00 |
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