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As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
- Em maio passa a vigorar o ICMS diferenciado sobre combustíveis
Tal alíquota diferenciada estava programada para entrar em vigor no dia 1º de abril, mas o Convênio ICMS nº 12, de 31 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 31 de março de 2023, adiou a regra para 1º de maio.
- Vendedora de jogo do bicho tem vínculo empregatício reconhecido na Justiça
Apesar da ilegalidade da atividade, para a Tribunal Superior do Trabalho a mulher exercia atividades legais no estabelecimento
- MEI e empresários do Simples Nacional já podem indicar PIX como forma de recebimento da restituição
A aplicação “Pedido Eletrônico de Restituição” recebeu otimização, possibilidade de receber via PIX e cancelar o pedido de restituição estão entre as novidades.
- Receita já identificou ao menos dois tipos de golpes que complicam declaração do Imposto de Renda
Receita Federal não envia nenhum link ou mensagem aos contribuintes, por isso é preciso ficar atento a este tipo de conteúdo
- IR 2023: 10 de maio é último dia para optar por pagar em débito automático
Os contribuintes podem optar pelo pagamento do imposto por débito automático.
- Prazo adiado: MEI só emitirá nota fiscal em setembro
Decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, prorrogou a obrigatoriedade para 1º de setembro de 2023.
- Quem usou o FGTS para comprar a casa própria precisa declarar no Imposto de Renda?
É preciso estar ciente sobre como esse processo funciona para não cair na malha fina.
- IR 2023: Receita alerta que investidores que não declararem bitcoin cairão na malha fina
Criptomoedas precisam ser declaradas junto ao órgão como parte do IR deste ano, até o fim de maio.
- Empresas vão mudar vale-alimentação após funcionários levarem comida para o trabalho
Empresas vão mudar vale-alimentação após funcionários levarem comida para o trabalho
- Empresas que pagam parcelas ínfimas ao Refis estão impedidas de serem excluídas do programa
Não cabe a exclusão de contribuintes que, desde a adesão ao parcelamento, vêm realizando os pagamentos nas porcentagens fixadas pelo programa.
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Atualizado em: 09/06/2025 11:05 |
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