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As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
- Governo Federal simplifica cadastro para MEI participar de licitações
Iniciativa, que tem apoio do Sebrae, facilita credenciamento dos empreendedores no sistema de cadastro de fornecedores da União
- Dólar fecha em R$ 5,50 e tem maior valor em 2 meses com fiscal e covid
BC conseguiu acalmar pontualmente o estresse no mercado de câmbio na tarde desta segunda-feira, 11, ao fazer intervenção de US$ 500 milhões em swap
- Malha fina: defesa poderá ser feita via e-cac
Contribuinte poderá entregar a defesa de Notificação de Lançamento, decorrente da malha fiscal, inteiramente pelo e-CAC.
- Atenção aos eventos que estão suspensos no eSocial até o momento
Até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado, a recepção dos eventos da folha de pagamento digital – S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social) da competência janeiro de 2021 está suspensa.
- Prazo para optar pelo Simples Nacional termina dia 29 de janeiro
Empresas que já estão no regime simplificado, e se encontram inadimplentes, não serão excluídas este ano
- Receita Federal esclarece alterações na Guia de Informações Previdenciarias (GFIP)
Mudanças promovem adequações do aplicativo Sefip/GFIP às decisões do STF
- MEI precisa ficar atento às obrigações de início de ano
A cada final de ano o governo federal informa quais ocupações poderão recolher impostos como MEI
- Empresário encurralado: fim de auxílios inviabiliza demissões e tende a ampliar ações na Justiça
Com o fim do programa do governo federal que permitia a suspensão de contratos de trabalho e a redução da jornada e salários, especialistas avaliam que deve crescer o número de ações trabalhistas cobrando o pagamento de verbas rescisórias, hoje uma das maiores demandas já registradas no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
- Receita limita benefício fiscal previsto para empresas com casos de Covid-19
A Receita Federal limitou o benefício fiscal previsto na Lei 13.982/2020, sancionada no início da epidemia do coronavírus, que permite às empresas deduzir do repasse das contribuições da previdência social, o valor devido ao funcionário que for afastado por Covid-19 — observando o limite máximo do salário de contribuição do RGPS,
- Imposto de Renda: contribuinte na malha fina pode contestar valores pela internet
Processo de defesa pode ser feito inteiramente de forma virtual
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Atualizado em: 08/07/2025 20:39 |
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