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As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
- Meirelles aprova que proposta de reforma tributária do governo não fale de ICMS
Ele lembrou que os Estados chegaram a acordo sobre o ICMS e apresentaram substitutivo às Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que tramitam no Congresso
- Setor de serviços critica reforma de Guedes e pede desoneração
No plano do governo, a desoneração da folha de pagamentos está prevista como a quarta e última etapa da reforma tributária
- Mudanças no plano contábil da Cosif para registro de créditos tributários
No Diário Oficial da União de 23 de julho de 2020, foi publicada a Carta Circular Bacen nº 4.071, de 2020, criando e alterando rubricas contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – Cosif para registro de créditos tributários e para controle de operações contratadas no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas – CGPE, de que trata a Medida Provisória nº 992, destacando-se:
- Governo quer rever deduções do Imposto de Renda
Proposta vai nas próximas fases da reforma tributária, junto com plano de correção da tabela
- eSocial - Nota sobre o fim do direito de dedução tratado na Nota Orientativa n° 21/2020
Nota Orientativa n° 21/2020
- Publicação da versão 7.0.6 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD)
Publicada a versão 7.0.6 do programa da ECD
- Empresas que aderiram ao parcelamento do FGTS aparecem como inadimplentes
FENACON envia ofício à Caixa reportando situação
- Receita abre na sexta-feira consulta ao terceiro lote de restituição do IRPF 2020
A Receita Federal abre nesta sexta-feira (24/7), às 9 horas, a consulta ao terceiro lote de restituição do IRPF/2020.
- Novo programa de crédito para preservação de empresas está regulamentado
Criado pela Medida Provisória nº 992, de 16 de julho de 2020, o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas – CGPE foi oficialmente regulamentado.
- Fim do Direito à Dedução dos 15 Primeiros Dias Pagos ao Trabalhador com Covid-19 das Contribuições Previdenciárias a Recolher
O art. 5º da Lei 13.982/2020 autorizava as empresas a deduzirem de suas contribuições devidas à Previdência Social, os valores pagos em relação aos 15 primeiros dias de salário do trabalhador afastado por enfermidade causada pelo Covid-19.
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Atualizado em: 11/07/2025 18:26 |
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